REGRAS PARA MEIA-ENTRADA:
Informamos que pessoas autistas e seus acompanhantes têm direito à meia-entrada! Para validar o desconto, basta apresentar a carteira de autista.
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
Funcionário Petrobras - Valor de desconto de 50% aos funcionarios Petrobras, Associados Petrobras e Terceirizados Petrobras com crachá ou carteirinha
(Direito a 1 par de ingresso por CPF)
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento).
A meia entrada popular refere-se a um benefício legal que permite a determinados grupos, como estudantes, idosos e pessoas com deficiência, adquirir ingressos a preços reduzidos para eventos culturais, esportivos e educacionais. Para ter direito à meia entrada, é necessário apresentar documentos que comprovem a elegibilidade, como a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para estudantes, documento de identidade para idosos ou comprovante de deficiência para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Essa regra é estabelecida pela Lei Federal nº 12.933/2013 e pode variar conforme a legislação local.
REGRAS PROMOCIONAIS:
- Funcionário Petrobras - Valor de desconto de 50% aos funcionarios Petrobras, Associados Petrobras e Terceirizados Petrobras com crachá ou carteirinha
- (Direito a 1 par de ingresso por CPF)
- Profissionais que trabalham na área da saúde, mediante apresentação da carteira profissional (registro profissional no conselho ativo e dentro da validade, holerite do mês anterior, crachá da instituição ou declaração da empresa com data de até 10 dias antes do evento).