“O Musical A Pequena Sereia In Concert” traz aos palcos esse clássico conto, de domínio público, adaptado do autor Hans Christian Andersen, 100% cantado ao vivo, que narra a história de uma jovem sereia disposta a dar a sua vida nos mares e a sua identidade como sereia a fim de conseguir o amor de um príncipe humano. Insatisfeita com sua vida monótona no fundo do mar, ela sonha em conhecer o mundo dos humanos, e, secretamente, em uma de suas idas a superfície, se apaixona por um, ao salvá-lo de um afogamento.
Avisos:
PLATEIA: Cadeiras Numeradas.
Frisa, Camarote, Balcão e Galeria possuem 06 cadeiras em cada cabine e serão preenchidos por ordem de chegada na cabine.
Meia entrada para estudantes com carteirinha ou declaração escolar, idosos, professores da rede pública e particular, doadores de sangue e PNE.
Não será permitida a entrada após o início do espetáculo, não havendo devolução do valor do ingresso.
Não será permitido o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do teatro. "Devem ser obedecidas todas as orientações de permanência no teatro.
IMPORTANTE:
O protocolo para realização de eventos culturais segue as orientações do decreto do governo do estado, o decreto estabelece que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação do comprovante de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
O uso de máscara será obrigatório em todas as dependências do teatro.
Chegue com antecedência a fim de evitar aglomerações na entrada.
REGRA MEIA-ENTRADA:
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário. Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)