Neste espetáculo, além da música que dá título ao show e outras novas composições, como “Não há Segredo Nenhum”, o cantor-compositor canta seus grandes sucessos. Estão no roteiro “Lua e Flor”, “Bandolins”, “A Lista”, “Estrelas”, “Estrada Nova” e tantas outras canções que marcaram a carreira desse artista que, com personalidade única, escreveu seu nome na história da arte brasileira.
Avisos:
PLATEIA: Cadeiras Numeradas.
Frisa, Camarote, Balcão e Galeria possuem 06 cadeiras em cada cabine e serão preenchidos por ordem de chegada na cabine.
Meia entrada para estudantes com carteirinha ou declaração escolar, idosos, professores da rede pública e particular, doadores de sangue e PNE.
Não será permitida a entrada após o início do espetáculo, não havendo devolução do valor do ingresso.
Não será permitido o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do teatro. "Devem ser obedecidas todas as orientações de permanência no teatro.
IMPORTANTE:
O protocolo para realização de eventos culturais segue as orientações do decreto do governo do estado, o decreto estabelece que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação do comprovante de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
O uso de máscara será obrigatório em todas as dependências do teatro.
Chegue com antecedência a fim de evitar aglomerações na entrada.
REGRA MEIA-ENTRADA:
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário. Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)