Novo espetáculo do renomado psiquiatra Augusto Cury CHEGA EM CUIABÁ e marca o retorno do ator Kadu Moliterno aos palcos. “O Futuro da Humanidade”, uma adaptação do romance psiquiátrico/sociológico de AUGUSTO CURY, considerado o psiquiatra mais lido no mundo.
A trama narra a história de Marco Polo, um jovem psiquiatra idealista, que se rebela contra os métodos de tratamento psiquiátrico impostos por seus superiores, onde o uso de psicotrópicos se sobrepõe à terapia psicológica e as questões que envolvem a mente de cada pessoa como um ser único. Explorando a mente e a alma humanas, ele desenvolve suas próprias teorias e terapêuticas, defendendo uma abordagem humana e individualizada da saúde mental, enquanto luta pelo amor de uma mulher insegura e problemática, que esconde dele um grande segredo.
Essa é uma história de esperança e de coragem, que mostra como um jovem idealista desafiou o complexo universo dos tratamentos psiquiátricos tradicionais através dos seus sonhos e ações, defendendo terapias mais humanas e sensíveis às histórias e aos sentimentos dos pacientes, respeitando a individualidade e a identidade de cada um.
“Um espetáculo necessário, onde os sentimentos mais bonitos do ser humano são revistos e refeitos e então vividos profundamente...o amor, a amizade e a felicidade, costuram essa tocante encenação” afirma o diretor Rogério Fabiano, que está dirigindo pela segunda vez um texto de Augusto Cury
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)